Arquivos: Julho 15, 2021

Declaração do Imposto de Renda 2021

O período para realizar a Declaração do Imposto de Renda 2021, com ano base 2020, teve início no dia 1º de março. A expectativa da Receita Federal é de que 32,6 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano.

Se você faz parte do grupo de contribuintes, é muito importante conhecer as novas regras para 2021, prazos e o preenchimento da declaração. Continue lendo e saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2021.

Novas Regras de 2021 

Neste ano, o Imposto de Renda trouxe duas novas regras, decorrentes de ações voltadas para a situação atual da pandemia. Em 2020, milhões de brasileiros tiveram o direito de receber o auxílio emergencial, para a nova regra, os valores recebidos são rendimentos tributáveis, como o salário, férias, pensão e outros rendimentos. Logo, esses rendimentos também devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Outra nova regra, é que beneficiários do auxílio emergencial, que obtiveram em 2020 um valor excedente a R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, devem restituir ao governo o valor recebido. O governo disponibilizou um site com as informações para realizar a devolução.

Quem é obrigado a Declarar? 

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2021, pessoas que em 2020:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês, o ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • possuíam até dia 31 de dezembro, posse ou propriedades de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total excedendo a R$ 300 mil;
  • são estrangeiros e passaram para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês e manteve a condição até 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, sendo o produto da venda aplicado em aquisição de imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias, contando desde a celebração do contrato de venda.

Prazo de entrega 

Para declarar o Imposto de Renda em 2021 deve-se ficar atento aos prazos, pois quem não realizar o envio dentro do prazo terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido do mês. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o máximo 20% do imposto devido.

O prazo teve início no dia 1º de março de 2021 e será encerrado no dia 30 de abril às 23h59, assim como nos anos anteriores o prazo para se regularizar com a Receita Federal é de dois meses, recomendamos que você conte com auxílio profissional para não perder o prazo ou enviar alguma documentação irregular.

Documentos necessários 

Confira todos os documentos obrigatórios que são necessários para realizar sua declaração do Imposto de Renda em 2021. Em caso de dúvidas ou dificuldade com algum dos documentos obrigatórios busque ajuda de um profissional.

Documentos pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atual;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro.
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Pagamentos comprovados 

Podem ser comprovados por meio de recibos com a assinatura e CPF do prestador de serviços, ou através de notas fiscais.

  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pagamentos de plano de saúde;
  • Pagamento de previdência social e privada;
  • Despesas com educação;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Bem como, os informes de rendimentos, documentos de bens e direitos, dividas e ônus e informes de rendimentos de renda variável.

Preenchimento e entrega da Declaração

O preenchimento e entrega da declaração deve ser feito por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, que já foi disponibilizado para download. O programa conta com uma versão para computador e uma para celular.

É importante ressaltar que, a declaração não pode ser feita através de celulares, para contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não, que seja superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel.

Há também a opção de fazer a declaração online, através da página Meu Imposto de Renda, pelo portal e-Cac, que ficará disponível a partir do dia 25 de março de 2021.

Fique atento aos prazos, documentos e as plataformas disponíveis para realizar sua Declaração do Imposto de Renda em 2021, em caso de dúvidas entre em contato conosco, da Contabil Prime.

Gostaria de saber mais, entrar em contato com uma equipe que pode te ajudar a declarar o Imposto de Renda em 2021, ou até mesmo fazer uma pergunta sobre algum dos tópicos abordados? Envie pra gente!

A importância da Contabilidade

Entenda a Importância da Contabilidade

A contabilidade é importante para pessoas físicas e jurídicas e sua importância como ciência verificaremos ao longo deste artigo.

Mas para começarmos, o que é a contabilidade?

A contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio das entidades, formando relatórios para saber qual a saúde financeira da entidade estudada.

Porém, para entender melhor, veremos um pouco da história e os aspectos mais importantes dentro da contabilidade.

Como começou a Contabilidade?

Desde que começamos a plantar e criar animais em lugar fixo precisamos saber o que temos e assim surgiu a contabilidade.

A cerca de 2000 anos com os sumérios, a humanidade já sabia que precisa estocar e vender para sobreviver.

Com a teoria das partidas dobradas de Lucas Pacioli de 1494, a contabilidade ainda não era considerada ciência, mas já ganhava essa importância.

Com as mudanças nos governos e o advento de grandes corporações, a humanidade percebeu a importância da contabilidade como forma de registrar e controlar o que acontecia com essas entidades.

Ainda existente até hoje, a escrituração em livros é obrigatória. Realizar este controle em livros deu o antigo nome a profissão de contador: guarda-livros.

Os livros obrigatórios por lei são o Livro Diário e o Livro Razão para todo tipo de empresa. Já o Livro Caixa não é obrigatório para companhias que estão no Simples Nacional.

Como resultado destes livros e outros controles e registros, temos o que chamamos atualmente de balanço patrimonial.

O balanço Patrimonial

Para esclarecer precisamos, em primeiro lugar, dizer que é patrimônio.

O patrimônio são os bens, direitos e obrigações que a entidade tem. Ou seja, tudo que ela tem e precisa pagar a terceiros precisa estar descrito no balanço patrimonial.

Os relatórios retirados do balanço como o DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) são importantes para verificarmos a saúde que a entidade tem.

Este e outros relatórios, como os balancetes e controles de estoque que uma pessoa tomará a decisão, por exemplo, de investir ou não em uma organização.

Por isso, as grandes empresas divulgam os balanços patrimoniais para mostrar a saúde financeira delas. Ainda mais as públicas, que são obrigadas a divulgar estas informações em jornais de grande circulação.

O profissional da Contabilidade

Chamados de guarda-livros até o século XX, a profissão de contador não exigia formação como conhecemos hoje.

Saber contar, ter boa caligrafia e depois saber datilografia eram as condições para trabalhar na área.

A profissão de guarda-livros para o Brasil tem sua regulamentação em 1770 por Dom José, rei de Portugal. Naquele momento obrigava quem quisesse exercer a profissão ter um registro.

Já o contador somente é considerado como tal somente na década de 1930. É obrigatório estudar para trabalhar como perito contador ou guarda-livros.

Hoje, assim como engenheiros e médicos, o contador precisa ter uma matrícula no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) após prova de proficiência na área.

Por que ter um Contador?

O bacharel em Contabilidade é quem vai confirmar como estão as finanças da uma entidade, que pode ser pessoa física ou jurídica.

O contador tem conhecimento das leis fiscais e regras tributárias do país. Em outras palavras, é ele que poderá ajudar empresas e pessoas físicas a não estar em dívida com a burocracia que temos no Brasil principalmente, sobre tributos e impostos. Também é ele o responsável por ajudar na abertura ou fechamento de empresas. Mas, este tópico você terá acesso em breve aqui no blog da Contabil Prime.

Conclusão

Neste texto mostramos que a Contabilidade, assim como o direito, e a arquitetura são importantes para a sociedade.

Dessa forma é fundamental que quando precise de serviços contábeis procure um profissional habilitado para suas demandas. Assim se tiver qualquer problema com ele poderá pedir ajuda ao CRC ou CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Precisa de um serviço profissional na área contábil?

Fala agora com um dos nossos profissionais da Contabil Prime aqui!

Tipos de Sociedade Empresarial

Tipos de Sociedade Empresarial: Faça sua escolha

Abrir uma empresa no Brasil é burocrático e dependendo da escolha do tipo de sociedade empresarial que se faz pode ser mais difícil.

Neste artigo mostrarei quais são para sua escolha ser mais fácil. Escolha se haverá sócio em seu empreendimento, bem como trocar de tipo de sociedade quando perceber que pode expandir e até vender ações para aumento de capital.

A princípio existem por lei 10 tipos de sociedade empresarial.

Continue a leitura para conhecer todas elas e escolher qual é a melhor para você, empreendedor.

Sociedade Empresarial Simples

Como o nome já diz é simples, porque não há a necessidade de registro na Junta Comercial do estado que a empresa é constituída.

Este de tipo de sociedade empresarial é indicada para profissionais liberais como médicos, dentistas e advogados e aqueles que exercem atividades intelectuais. O próprio profissional exerce a prestação de serviço. Sendo assim, a constituição da empresa será registrada em um Cartório de Registro Civil.

Sociedade Limitada

Conhecida pela sigla LTDA, ela é muito comum em nosso país. A sigla indicada precisa constar na razão social da companhia e o contrato social ter 1 ou mais sócios com sua cota de investimento no capital social.

Sua participação na firma é de acordo com seu investimento inicial. Em caso de falência ou dívidas da empresa, os bens dos sócios não são atingidos.

A administração também não precisa ser realizada por um dos sócios, mas em caso de terceiros, este dado deve estar no contrato social.

Sociedade Limitada Unipessoal

Tem características da EIRELI e da sociedade limitada, mas sem a obrigação de um sócio para constituição de capital ou da cota de 100 salários mínimos iniciais.

Ou seja, abrir uma empresa unipessoal te dá a garantia de não ter os bens pessoais capturado em caso de dívidas ou falência da companhia e não precisa investir um capital inicial alto como no caso da EIRELI.

A lei para este tipo de sociedade foi sancionada em 2019 no número 13.874.

Sociedade Empresarial Anônima

Muito utilizada no Brasil, conhecida pela sigla S/A na razão social. Indicada para empresas que já estão um bom tempo no mercado e querem adquirir mais capital para a corporação.

Neste caso é necessário um estatuto social para ter dados dos cotistas e todos seus direitos e obrigações.

O capital das sociedades anônimas pode ser fechado, onde as ações não são oferecidas no mercado e aberto, quando as ações são ofertadas na bolsa de valores.

Sociedade Cooperativa

Considerada simples, pode ser constituída por pessoas físicas ou em exceção por pessoa jurídica, mas sem fins lucrativos.

Todos os envolvidos como associados podem ter direitos e deveres limitados e/ou ilimitados, sendo democrático e de forma organizada.

As cooperativas pode ser de três tipos:

  • Singulares: tem como cooperados pessoas físicas ou jurídicas;
  • Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: são compostas por 3 ou mais cooperativas singulares, com associados excepcionais;
  • Confederações de cooperativas: associação de 3 ou mais cooperativas centrais ou federações de cooperativas.

Sociedade de Conta de Participação

Este tipo de sociedade é raro e usado principalmente por empresas ou pessoas que querem lucro ao final do contrato.

Firma-se um contrato informal com objetivo do fim social. Este fim é o lucro em uma operação comercial.

Está descrito no Código Civil e tem prazo determinado para conclusão.

Sociedade em Nome Coletivo

Formada somente por pessoas físicas que terão responsabilidades irrestritas.

São empresas que tem na razão social a sigla & Cia ou Companhia.

Regido por contrato social e somente quem é socio pode ser administrador. Os bens pessoais podem responder pelas obrigações da empresa, porque este tipo de sociedade é sobre solidariedade entre os envolvidos.

Sociedade em Comandita

Este tipo de sociedade poder ser de dois tipos: a comandita por ações e a simples.

Comandita Simples

Também é raro seu uso no Brasil. Ela precisa ter dois tipos de sócios:

Comanditários: fazem parte do capital social da empresa, mas somente com obrigações relativas à sua cota;

Comanditados: tem responsabilidades tanto relativas à sua cota quando ao processo administrativo da companhia.

No contrato social todos estes dados devem constar. Além disso, no caso de entrada de novo sócio, a confirmação é pelos comanditados ou de acordo com especificações do contrato.

Comandita por Ações

Como a S/A terá ações para compor o capital. Na comandita por ações, os sócios administradores são escolhidos antes e são totalmente responsáveis pela empresa.

Em outras palavras, estes sócios têm poder ilimitado, mesmo que a cota seja diferente de outros sócios.

Os bens pessoais neste caso de sociedade serão impactados após terminar o capital social da companhia.

Sociedade de Advogados

Muito parecida com a Sociedade Unipessoal, pois todos os sócios precisam ter cadastro ativo na OAB do estado da sociedade.

A inscrição da empresa também é feita na OAB e precisa seguir as condições do Estatuto da Advocacia.

Lembrando que os advogados associados a este tipo de sociedade empresarial não pode ter ligação com nenhum outro tipo.

Conclusão

Em suma, a escolha de um tipo de sociedade que seja boa para seu empreendimento depende se você quer ter ou não um sócio e qual será o tamanho da sua empresa.

Você já tem uma firma ou quer abrir a sua, mas não sabe ainda como proceder?

Fale com a Contabil Prime, que eles te ajudarão a sanar todas as suas dúvidas sobre sociedades empresariais.

Abertura de empresa é um processo burocrático?

Abertura de Empresa, é um processo burocrático?

No Brasil a abertura de empresa ainda é um processo bastante burocrático. Em média gasta-se 17 dias em 11 órgãos diferentes para conseguir todas as liberações, segundo relatório do Banco Mundial de 2019.

Neste artigo eu vou mostrar quais são os passos para você estar formalizado e conseguir mais vantagens para seu empreendimento.

A formalização com a abertura de sua Empresa

A princípio, abrir uma empresa é necessário para você ter vantagens que uma pessoa sem CNPJ e pagando os impostos devidos não tem acesso como linhas de crédito.

No entanto, o processo é burocratizado mesmo no século XXI, tendo a internet como aliada e sendo a localidade oficial de muitas empresas.

O governo, em 2021, lançou um programa que se chama Balcão Único para abertura de empresas que são EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada).

Porém, este programa do governo federal é piloto e está disponível somente para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro até o momento da liberação deste artigo.

Sendo assim, se você está lendo este texto e é de qualquer outra cidade que não sejam estas capitais, precisa continuar sua leitura para saber como proceder com a abertura da sua empresa.

Abrindo uma Empresa

Antes do registro oficial, caso sua companhia tenha um ponto físico, é necessário que ele esteja pronto. Assim, a fiscalização como dos bombeiros ou vigilância sanitária, caso seja necessária, eles validem a abertura no decorrer do processo de abertura da empresa.

Antes de começar o processo oficial nos órgãos competentes, você precisa de um contador de confiança para que ele oriente seu processo de abertura.

Caso ainda não tenha um, a Contabil Prime pode te auxiliar nesse primeiro momento. Clique aqui e fale com um dos nossos consultores que estão disponíveis para sanar todas as suas dúvidas.

Após ter um contador, que vai auxiliar principalmente na parte de tributos, elabore o contrato social, requerimento de empresário ou estatuto social. Tenha um advogado para avaliar o documento escolhido. Ele será enviado a Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Junto ao contrato ou estatuto, que são 3 vias, você precisa entregar:

  • a cópia do RG e CPF autenticados do empreendedor e dos sócios, se tiver;
  • comprovantes de pagamento das taxas via DARF;
  • uma capa da Junta Comercial;
  • uma via da ficha de cadastro nacional (FCN) modelos 1 e 2.

Com este processo finalizado você pode solicitar o CNPJ.

Após o processo na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório você terá o NIRE que dá direito a solicitar o CNPJ.

O pedido é feito no site da Receita Federal neste link.

Processos no seu estado e município

Para conseguir o alvará na prefeitura, para firmas com ponto fixo, você tem que levar a cópia do CNPJ e do contrato social, formulário da prefeitura, consulta prévia do endereço e laudo dos órgãos de vistoria. Por isso, logo no início do texto informei que para quem terá um ponto físico é preciso deixá-lo pronto.

Em relação ao estado é preciso se cadastrar na Secretaria da Fazenda para recolhimento do ICMS.

Os documentos para este cadastro são cópia do RG, CPF e endereço dos sócios, do contrato social e um dos mais importantes o número de cadastro do contador.

É isso mesmo. Para a parte burocrática do imposto você precisa de informações do contador, que ajudará neste processo com a prefeitura e com a Secretaria da Fazenda.

E a previdência social?

Mesmo que você não tenha funcionários é necessário pagar taxas a este órgão. Assim sendo, você precisa informar ao INSS que sua empresa está ativa.

Patentes e Marcas

O nome da sua empresa, o seu produto ou mesmo a melhoria de um serviço que você faz, podem ser protegidos pelo registro de marcas e patentes.

Então, verifique qual o processo para seu negócio ser mais competitivo dentro do seu nicho. Por exemplo: seu nicho é beleza e irá lançar produtos para pele negra. Para que seu produto não seja copiado por concorrentes você precisa patentear a fórmula do seu produto e a marca dele.

Para marcas e patentes procure o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) que eles poderão te ajudar.

Já para as marcas que precisam de aval de órgãos reguladores, verifique qual regulamenta o tipo de produto ou serviço que tem. No caso do nosso exemplo é a Anvisa.

E não se esqueça de marcar seu território na internet no Registro.br que é fundamental para o marketing da sua empresa.

Conclusão

O processo burocrático já deveria ter sido abolido no nosso sistema econômico, mas para um país com dimensões continentais isso não é simples.

Por isso, é necessário que você tenha respaldo de profissionais competentes para te auxiliar no processo de abertura da sua empresa.

Além dos pontos esclarecidos, temos um artigo falando de sociedade empresarial, que você pode ver aqui.

Se ainda há dúvidas do que fazer para que seu negócio seja legal fale com a Contabil Prime, que tem profissionais prontos para auxiliar você e sua companhia.